licença de pesca
Pescarias

Como Emitir sua Licença de Pesca Amadora

Quando for organizar a tralha da próxima pescaria tome cuidado com um item essencial que pode passar despercebido: a famosa licença de pesca.

Portanto o pescador amador (pessoa que pratica a pesca sem fins lucrativos) deve portar a licença e os demais documentos necessários.

A licença te dá limite de cota de captura e de transporte de pescado por pescador de 10 kg mais um exemplar para águas continentais (rios e lagos) e estuarinas (encontro do rio com o mar). Esse limite sobre para 15 kg mais um exemplar para águas marinhas.

Essa licença possui validade de um ano e vale para pescarias em todo o país. Só tome cuidado com possíveis leis do seu estado ou do estado em que pretende fazer sua saudosa pescaria, pois se ela for mais restritiva também deve ser cumprida. “Infelizmente nem tudo é tão simples”.

Como em quase tudo que fazemos exige dinheiro, a licença para você fazer “aquela” pescaria vai tirar de sua carteira algumas dezenas de reais.

Na data desta publicação essa “bagatela” lhe custa R$ 20,00 para pesca desembarcada e R$ 60,00 para pesca embarcada. Essa última, também pode ser utilizada na modalidade desembarcada.

Agora se você é aposentado, é um homem com mais de 65 anos ou mulher com mais de 60 anos, pode usar seu precioso dinheiro para comprar algum apetrecho novo de sua tralha. Você está dispensado de pagamento da taxa da licença, mas ainda deve emitir a mesma. Pescadores desembarcados  que utilizarem linha de mão também estão dispensados.

A Licença deve ser portada em toda pescaria acompanhada de um documento de identidade ou comprovante de aposentadoria para os aposentados.

Se você ainda não possui a sua licença, não se desespere, ele pode ser emitida a qualquer momento no site https://www.gov.br/pt-br/temas/solicitar-registro-de-pescador-amador e é muito fácil de ser emitida.

Após realizado o cadastro, é emitida a licença provisória. Essa licença deve ser portada acompanhada do boleto pago e possui validade de trinta dias após pagamento. Depois desse período o pescador deve emitir sua licença definitiva no site.

Para maiores informações acesse o site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br

Não esqueça também dos demais documentos necessários na pescaria conforme o caso. Se for pescar embarcado, por exemplo, precisará de habilitação para navegação e de documento do barco.

Se seu estado possui outras regras para a pesca, compartilhe conosco. Deixe um comentário logo abaixo.

 

Boa pescaria e até mais.

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