Colete Salva Vidas
Em atendimento ao disposto na Normam 3 da Marinha todas as embarcações necessitam de material de salvatagem e segurança, dentre eles o colete salva vidas. Mas você sabe quais são os modelos disponíveis e qual é o necessário para sua embarcação?
Primeiramente partimos da premissa de que todo material de salvatagem deve ser homologado pela Autoridade Marítima de acordo com a Normam 5, portanto não basta apenas comprar seu colete em uma loja obedecendo somente o tipo, deve ser confirmado se o mesmo é homologado. Isso garante que o colete atende todas as exigências necessárias e traz confiabilidade caso necessite ter sua funcionalidade testada na prática, o que concordamos que ninguém quer que aconteça.
Para verificar se seu colete é homologado, identifique nele o nº do certificado como no exemplo abaixo:
Para validar, entre no site da Diretoria de Portos e Costas, clicando na letra “C” do link abaixo e encontre o nº identificado no colete. Não esqueça de verificar se o certificado está dentro do prazo de validade.
Link: https://www.dpc.mar.mil.br/pt-br/ssta/material-homologado-para-embarcacoes-e-plataformas
Os coletes podem ser tipo canga (de vestir pela cabeça) ou jaleco e são classificados em classes, 5 na verdade, onde cada uma delas possui uma funcionalidade e ou aplicação.
CLASSE I – Os coletes classe I são aqueles fabricados conforme requisitos da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS). Eles devem ser utilizados para navegação oceânica. Ele é eficiente em qualquer tipo de água considerando as condições como mar agitado ou onde o resgate pode demorar. Esse tipo de colete possui luz e 6 tiras de material retro-refletivo homologado.
CLASSE II – Os coletes classe II possuem base nos mesmos requisitos, com algumas adequações e são utilizados para navegação costeira. A diferença entre os dois é que esse não possui lâmpada. Esse colete também deve ter obrigatoriamente apito preso por um fiel. Esse tipo de colete possui 6 tiras de material retro-refletivo homologado.
CLASSE III – Os classe III são feitos para uso na navegação interior normalmente para grandes embarcações. Esse colete também necessita apito preso por um fiel.
CLASSE IV – Coletes da classe IV normalmente são utilizados por trabalhadores que ficam longos períodos próximos à borda da embarcação ou suspensos por alguns dispositivos que tenha risco de queda na água.
CLASSE V – Por fim os classe V são exclusivos para atividades esportivas. A normam cita como atividades esportivas as feitas com moto aquática, banana-boat, esqui aquático, windsurf, parasail, rafting, kitesurf e pesca esportiva (que é o nosso caso). Esse tipo de colete também deve ser utilizado em embarcações miúdas de esporte e/ou recreio ou embarcações de esporte e/ou recreio de médio porte na navegação interior.
Também existem mais 2 tipos: Classe 5 especial empregado em atividades de alta velocidade sendo em tamanho grande, médio e único para competições; e o EAF de menor porte para ser utilizado exclusivamente por nadadores para prática esportiva ou competições. Esse último deverá ter uma gravação com os dizeres: “NÃO É UM EQUIPAMENTO SALVA-VIDAS, E DEVE SER USADO SOMENTE POR NADADORES”.
Atenção na hora de comprar para não confundir o colete salva-vidas com o EAF principalmente pelo valor.
Materiais de origem estrangeira
E se quisermos comprar um colete importado?
Todo material de origem estrangeira deverá atender os requisitos da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, caso contrário deverá ser homologado.
Tamanhos
Os Coletes Classes I e II possuem os tamanhos: Extra Grande – para pessoas de 110 kg ou mais; Grande – para pessoas de 55 kg a 110 kg; Médio – para pessoas de 35 kg a 55 kg; e Crianças até 35 kg.
Os Coletes Classes III e V devem possuir os tamanhos: Extra Grande – para pessoas de 110 ou mais; Grande – para pessoas de 55 kg a 110 kg; Médio – para pessoas de 35 kg a 55 kg; Crianças I – para 25 kg a 35 kg; e Crianças II – para até 25 kg.
Coletes Classe IV normalmente possuem tamanho único.
Requisitos Gerais
Todos os coletes fabricados devem obedecer a alguns requisitos básicos para garantir sua usabilidade.
Dentre esses requisitos podemos destacar: permitir que possa ser vestido em até um minuto e pelo avesso quando houver essa possibilidade; ser confortável; não avariar e nem machucar seu usuário em saltos de até 4,5 metros ou 10 metros para os coletes classe IV ou V especial; não continuar a queimar quando envolvido por chamas durante dois segundos; não sofrer avarias em temperatura ambiente para os coletes classe I e II; ter material resistente à água doce, salgada, petróleo e derivados; e ter prendedores e fivelas que não oxidam e de forma que não possa causar danos aos usuários.
Os coletes homologados são testados pelos fabricantes conforme definido na Normam 5. Esses testes podem incluir flutuabilidade, resistência mecânica aplicada ao colete e as suas partes, absorção de água, resistência a óleo e a chamas, funcionamento do dispositivo de luz, teste de vestir, desempenho, entre outros.
Como e quando usar
Como o foco aqui são os barcos de pesca para navegação interior (embarcação miúda) e pela característica da atividade, verificamos na Normam que o ideal é fazer uso do colete classe V.
Atenção: Normalmente as pessoas orientam usar o colete classe III. Aqui somente damos ênfase ao que está na norma que orienta utilizar o classe V. Para não ter problemas com a fiscalização em sua região, orientamos consultar a Capitania dos Portos da sua região.
Não identificamos na Normam a frequência de uso do colete, porém a orientação é para uso constante. Nesses casos precisamos usar o bom senso. Caso não queira usar o tempo todo, pelo menos utilize quando a embarcação estiver em movimento, principalmente nas movidas a motor, ou quando sentir necessidade. Se não sabe nadar é melhor não tirar ele do corpo.
Quanto à quantidade de coletes a Normam 3 cita que independente do disposto nela, é responsabilidade do Comandante proporcionar equipamentos de salvatagem de acordo com a atividade e número de pessoas. No caso dos coletes, deverá ter um para cada pessoa no barco e eles devem ser compatíveis com a pessoa como no caso de crianças.
Os coletes devem ser estivados de forma que possa ser rapidamente utilizado estando em local visível, bem sinalizado e de fácil acesso. Nos equipamentos deverão estar indicados o número do Certificado de Homologação, nome do fabricante, modelo, classe, número de série e data de sua fabricação.
Lembramos que para embarcações de esporte e/ou recreio, os materiais não necessitam ser marcados e podem ser emprestados.
Cuidados com o colete
Para manter sempre seu colete em condições de uso, alguns cuidados devem ser tomados. Por exemplo, nunca utilizar seu colete como assento ou encosto e nunca deixar objetos sobre eles.
Sempre depois de usar, lavar com água doce e secar ao sol, nunca perto de fontes de calor. Guardar em local ventilado.
Também é importante antes de sair, inspecionar seu colete e testar como utilizar, ensinando as pessoas que por ventura nunca tenha usado e as crianças.
Conforme site de fabricantes, os coletes não tem validade, portanto seu uso fica restrito somente se estiver em bom estado de conservação. Para os Certificados de Homologação a validade não é requisito que impeça seu uso somente caso sua data de fabricação for posterior a data fim do certificado.
Curiosidade
Os coletes classes I e II devem ser suficientes para em água doce e tranquila, manter uma pessoa flutuando, com sua boca acima d’água e não perder sua flutuabilidade em mais de 5% após 24 horas.
Também devem girar o corpo de uma pessoa inconsciente na água de maneira que a boca fique voltada para cima em, no máximo, 5 segundos.
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Coloque seu colete e boa pescaria!
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